PAGINA 1 CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA ANUMI E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS (SaaS) Versão 3.0 CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA ANUMI E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS (SOFTWARE AS A SERVICE – SaaS) Pelo presente instrumento particular, de um lado: TIB TECH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº 65.564.126/0001-34, com sede em Curitiba/PR, proprietária e desenvolvedora da Plataforma ANUMI, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. E, de outro lado, CONTRATANTE, pessoa física ou jurídica devidamente identificada no momento da contratação, mediante cadastro na Plataforma, assinatura eletrônica, proposta comercial aceita ou outro meio válido de manifestação de vontade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA e CONTRATANTE, quando mencionadas conjuntamente, serão denominadas simplesmente PARTES. As PARTES resolvem celebrar o presente Contrato de Licença de Uso da Plataforma Anumi e Prestação de Serviços Digitais (SaaS), que será regido pelas cláusulas e condições abaixo, pela legislação brasileira aplicável, especialmente pelo Código Civil, Lei do Software (Lei nº 9.609/1998), Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), legislação consumerista quando aplicável e demais normas pertinentes. CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Cláusula 1 – Das Definições Para todos os fins deste Contrato, os termos abaixo possuirão os seguintes significados: I – Plataforma Anumi: sistema disponibilizado pela CONTRATADA na modalidade Software como Serviço (SaaS), incluindo seu painel administrativo, Inteligência Artificial, CRM, agenda, APIs, integrações, banco de dados, automações, dashboards, relatórios, módulos atuais e futuros. II – Software: conjunto de programas, códigos-fonte, interfaces, algoritmos, bancos de dados, documentações técnicas, recursos visuais, funcionalidades e demais componentes que integram a Plataforma Anumi. III – Inteligência Artificial (IA): tecnologia utilizada pela Plataforma para geração de respostas, automações, classificação de informações, análise de dados, criação de conteúdo e demais funcionalidades inteligentes, podendo utilizar modelos próprios ou fornecidos por terceiros. PAGINA 2 IV – Serviços de Terceiros: plataformas, APIs, provedores de infraestrutura e demais serviços externos integrados à Plataforma, incluindo, mas não se limitando a OpenAI, Google, Meta, WhatsApp Business Platform, Cloudflare, Asaas, provedores de hospedagem, serviços de e- mail, autenticação e armazenamento. V – Usuário: toda pessoa autorizada pelo CONTRATANTE a utilizar a Plataforma. VI – Plano: modalidade comercial contratada pelo CONTRATANTE, contendo limites, funcionalidades, recursos e preços específicos. VII – Atendimento: interação iniciada entre um contato e a Plataforma, conforme critérios técnicos definidos pela CONTRATADA. VIII – Conta: cadastro eletrônico criado pelo CONTRATANTE para utilização da Plataforma. IX – Dados do Cliente: quaisquer informações inseridas, enviadas, armazenadas, importadas ou processadas pelo CONTRATANTE na Plataforma. X – Dados Pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido pela Lei Geral de Proteção de Dados. XI – API: Interface de Programação de Aplicações utilizada para comunicação entre a Plataforma e sistemas próprios ou de terceiros. XII – SLA (Service Level Agreement): compromisso de disponibilidade e suporte da Plataforma, observado o disposto neste Contrato. XIII – Atualização: qualquer melhoria, correção, modificação, substituição, expansão, otimização ou evolução da Plataforma. XIV – Proposta Comercial: documento físico ou eletrônico contendo condições específicas negociadas entre as PARTES. CAPÍTULO II DO OBJETO Cláusula 2 – Objeto O presente Contrato tem por objeto a concessão, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de licença temporária, limitada, revogável, onerosa, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para utilização da Plataforma Anumi, disponibilizada na modalidade Software como Serviço (SaaS). A licença compreende exclusivamente o direito de utilização das funcionalidades disponibilizadas conforme o plano contratado, permanecendo toda a propriedade intelectual pertencente à CONTRATADA. A Plataforma poderá contemplar, entre outras funcionalidades: I – automação de atendimento; II – Inteligência Artificial; III – CRM; PAGINA 3 IV – gerenciamento de agenda; V – gestão de contatos; VI – disparos automatizados; VII – integrações com terceiros; VIII – APIs; IX – dashboards; X – relatórios; XI – armazenamento de informações; XII – demais recursos disponibilizados conforme o plano contratado. Cláusula 3 – Natureza da Licença A utilização da Plataforma não implica venda, cessão ou transferência de propriedade do Software. O CONTRATANTE reconhece que recebe exclusivamente licença de uso temporária durante a vigência deste Contrato. Todos os direitos relativos ao Software permanecem pertencentes exclusivamente à CONTRATADA. Cláusula 4 – Aceitação do Contrato A contratação poderá ocorrer mediante: I – assinatura eletrônica; II – aceite eletrônico expresso na Plataforma, por meio de caixa de seleção e botão de confirmação próprios para este Contrato; III – proposta comercial aceita; IV – contratação pelo site oficial; V – contratação por representante autorizado; VI – qualquer outro meio eletrônico idôneo que demonstre manifestação inequívoca de vontade. Nos fluxos de contratação online, o aceite deste Contrato ocorrerá em etapa própria, separada do aceite dos Termos de Uso e da Política de Privacidade, após disponibilização do conteúdo contratual para leitura. O aceite eletrônico produzirá os mesmos efeitos jurídicos da assinatura manuscrita, nos termos da legislação brasileira. Alterações substanciais que modifiquem direitos ou obrigações relevantes do CONTRATANTE somente produzirão efeitos após comunicação prévia e, quando exigido por lei ou por este Contrato, novo aceite expresso por meio eletrônico. Cláusula 5 – Registro do Aceite Para fins de comprovação da contratação, a CONTRATADA poderá armazenar registros eletrônicos, incluindo, mas não se limitando a: PAGINA 4 I – data; II – horário; III – endereço IP; IV – navegador utilizado; V – dispositivo utilizado; VI – usuário autenticado; VII – versão deste Contrato; VIII – versão da Política de Privacidade; IX – versão dos Termos de Uso; X – registros de autenticação; XI – logs do sistema. Também poderão ser armazenados o CPF ou CNPJ informado no cadastro, o identificador da Company, o identificador do usuário responsável pelo aceite, a versão vigente do Contrato e o hash do conteúdo aceito. Tais registros constituirão meio válido de prova da contratação, observado o disposto na legislação aplicável. CAPÍTULO III DOS PLANOS Cláusula 6 – Planos A Plataforma será disponibilizada mediante contratação de plano de assinatura. Os planos poderão possuir diferenças quanto: I – quantidade de usuários; II – quantidade de atendimentos; III – funcionalidades; IV – integrações; V – armazenamento; VI – recursos de Inteligência Artificial; VII – suporte; VIII – limites operacionais. As especificações dos planos constarão no site oficial da CONTRATADA ou na Proposta Comercial aceita pelo CONTRATANTE. Cláusula 7 – Alteração de Planos PAGINA 5 A CONTRATADA poderá criar, alterar, reorganizar, substituir ou descontinuar planos comerciais, desde que preserve os direitos adquiridos dos clientes ativos, ressalvadas as hipóteses de inviabilidade técnica, alteração legislativa, determinação judicial ou substituição tecnológica necessária. Cláusula 8 – Atualizações da Plataforma A CONTRATADA poderá realizar atualizações, melhorias, correções, modificações, substituições tecnológicas e evolução da Plataforma independentemente de autorização do CONTRATANTE. As atualizações poderão incluir alteração de interface, desempenho, recursos, funcionalidades e integrações, desde que preservada a finalidade principal do serviço contratado. CAPÍTULO IV DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO (TRIAL) Cláusula 9 – Período de Avaliação A CONTRATADA poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, período de utilização gratuita da Plataforma ("Trial"), destinado à avaliação das funcionalidades. O período de avaliação terá a duração informada no momento da contratação ou na proposta comercial. Durante o Trial poderão existir limitações de funcionalidades, quantidade de usuários, integrações, armazenamento, recursos de Inteligência Artificial, atendimentos ou qualquer outro limite operacional definido pela CONTRATADA. Cláusula 10 – Encerramento do Trial Encerrado o período de avaliação: I – a Plataforma poderá ser automaticamente bloqueada; II – o acesso poderá ser suspenso até a contratação de plano pago; III – os dados permanecerão armazenados apenas pelo período definido na Política de Privacidade ou neste Contrato; IV – caso o CONTRATANTE opte pela continuidade dos serviços, passará a incidir o plano escolhido. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Trial não gera qualquer direito adquirido à manutenção gratuita da Plataforma. CAPÍTULO V DOS VALORES, COBRANÇA E REAJUSTES PAGINA 6 Cláusula 11 – Preço Pela utilização da Plataforma, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes ao plano contratado, conforme proposta comercial, painel administrativo ou tabela de preços vigente no momento da contratação. Os valores poderão compreender: I – taxa de implantação; II – mensalidade; III – serviços adicionais; IV – integrações específicas; V – treinamentos; VI – personalizações; VII – excedentes de utilização; VIII – outros serviços eventualmente contratados. Cláusula 12 – Formas de Pagamento O pagamento poderá ser realizado por: I – PIX; II – boleto bancário; III – cartão de crédito; IV – débito automático; V – transferência bancária; VI – outros meios disponibilizados pela CONTRATADA. A disponibilização de novas formas de pagamento não dependerá de alteração deste Contrato. Cláusula 13 – Data de Vencimento O vencimento ocorrerá na data escolhida pelo CONTRATANTE ou definida na proposta comercial. Na ausência de escolha, prevalecerá a data estabelecida pela CONTRATADA. Cláusula 14 – Reajuste Os valores serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. PAGINA 7 Na hipótese de extinção do índice, será adotado outro índice oficial que o substitua ou reflita a inflação do período. Independentemente do reajuste anual, a CONTRATADA poderá revisar os valores em razão de: I – alterações tributárias; II – aumento significativo dos custos operacionais; III – mudanças relevantes nos custos dos serviços de terceiros utilizados pela Plataforma; IV – determinação legal ou regulatória. Nessas hipóteses, o CONTRATANTE será comunicado previamente. Cláusula 14-A – Direito de Arrependimento Quando a legislação consumerista for aplicável à contratação realizada fora do estabelecimento comercial, inclusive por meio eletrônico, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias, contado da contratação, mediante solicitação pelos canais oficiais da CONTRATADA. O exercício do direito de arrependimento observará a legislação vigente e não prejudicará a conservação de registros mínimos necessários para comprovação da contratação, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos. CAPÍTULO VI DA INADIMPLÊNCIA Cláusula 15 – Atraso no Pagamento O não pagamento da mensalidade até a data do vencimento caracterizará inadimplência. Sobre os valores em atraso poderão incidir: I – multa moratória; II – juros legais; III – atualização monetária; IV – encargos previstos em lei. Cláusula 16 – Suspensão dos Serviços Sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, a CONTRATADA poderá adotar medidas graduais e proporcionais de cobrança e restrição de acesso. Antes da suspensão integral da Plataforma por inadimplência ordinária, a CONTRATADA enviará notificação ao CONTRATANTE por e-mail cadastrado, painel administrativo ou outro canal oficial, concedendo prazo razoável para regularização, salvo em hipóteses de fraude, uso ilícito, risco à segurança, chargeback abusivo ou determinação legal. As medidas poderão incluir: I – envio de notificações de cobrança; II – restrição parcial de funcionalidades não essenciais; III – impedimento de novas integrações; IV – bloqueio temporário de usuários; V – suspensão do acesso à Plataforma após o prazo de regularização. A suspensão não implicará renúncia ao direito de cobrança nem autorizará a exclusão imediata dos dados do CONTRATANTE. Cláusula 17 – Rescisão por Inadimplência Persistindo a inadimplência após a notificação e o prazo de regularização, a CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato, observadas a boa-fé, a proporcionalidade e as exceções previstas neste instrumento. PAGINA 8 Cláusula 18 – Exclusão dos Dados Após a rescisão por inadimplência, a CONTRATADA poderá manter os dados da Company em estado restrito ou congelado pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, salvo prazo superior previsto em política específica, proposta comercial, obrigação legal ou necessidade de preservação para exercício regular de direitos. Durante esse período, o CONTRATANTE poderá solicitar orientação para exportação dos dados disponíveis, observadas limitações técnicas, obrigações legais, segurança da informação, privacidade de terceiros e eventual regularização financeira. Os dados poderão permanecer armazenados pelo período necessário para: I – cumprimento de obrigação legal; II – exercício regular de direitos; III – defesa em processos judiciais ou administrativos; IV – prevenção a fraudes e incidentes de segurança; V – observância da Política de Retenção de Dados. Encerrados os prazos aplicáveis, a CONTRATADA poderá promover a exclusão definitiva ou a anonimização dos dados, conforme a natureza da informação e a legislação aplicável. CAPÍTULO VII UPGRADE E DOWNGRADE Cláusula 19 – Upgrade O CONTRATANTE poderá solicitar alteração para plano superior. A cobrança observará as regras comerciais vigentes, podendo ocorrer cobrança proporcional ou imediata, conforme política da CONTRATADA. Cláusula 20 – Downgrade A alteração para plano inferior produzirá efeitos a partir do próximo ciclo de faturamento, salvo disposição diversa na proposta comercial. Caso o novo plano possua limites inferiores ao consumo atual do CONTRATANTE, determinadas funcionalidades poderão permanecer indisponíveis até a adequação da utilização aos limites contratados. CAPÍTULO VIII USO JUSTO (FAIR USE) Cláusula 21 – Política de Uso Justo O CONTRATANTE compromete-se a utilizar a Plataforma de forma compatível com sua finalidade. Considera-se utilização abusiva, exemplificativamente: I – utilização destinada a prejudicar a estabilidade da Plataforma; II – consumo automatizado incompatível com o plano contratado; III – utilização para envio massivo de spam; IV – utilização destinada à prática de fraude; PAGINA 9 V – tentativas de sobrecarga da infraestrutura; VI – exploração de vulnerabilidades; VII – utilização que comprometa a experiência dos demais clientes. Constatada utilização abusiva, a CONTRATADA poderá limitar recursos, suspender funcionalidades ou rescindir o Contrato, independentemente de aviso prévio. CAPÍTULO IX DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA (SLA) Cláusula 22 – Disponibilidade A CONTRATADA envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana. Entretanto, o CONTRATANTE reconhece que poderão ocorrer indisponibilidades decorrentes de: I – manutenção preventiva; II – manutenção corretiva; III – atualizações do sistema; IV – falhas de energia; V – falhas de internet; VI – indisponibilidade de provedores de nuvem; VII – indisponibilidade de APIs de terceiros; VIII – caso fortuito; IX – força maior; X – ataques cibernéticos. Tais hipóteses não caracterizam inadimplemento contratual quando adotadas medidas razoáveis para restabelecimento dos serviços. Cláusula 23 – Manutenções Programadas Sempre que possível, as manutenções programadas serão realizadas em horários de menor impacto operacional e poderão ser previamente comunicadas ao CONTRATANTE. CAPÍTULO X SERVIÇOS DE TERCEIROS Cláusula 24 – Integrações Externas PAGINA 10 A Plataforma poderá integrar-se a serviços de terceiros, incluindo, mas não se limitando a: I – Meta; II – WhatsApp Business Platform; III – Google; IV – OpenAI; V – Cloudflare; VI – Asaas; VII – provedores de hospedagem; VIII – provedores de autenticação; IX – provedores de e-mail; X – quaisquer outros serviços necessários ao funcionamento da Plataforma. Cláusula 25 – Limitação quanto aos Serviços de Terceiros A CONTRATADA não possui controle sobre a infraestrutura, políticas comerciais, disponibilidade, continuidade, alterações de API ou funcionamento dos serviços de terceiros. Assim, não poderá ser responsabilizada por indisponibilidades, alterações, limitações, descontinuidade ou falhas exclusivamente atribuíveis a tais fornecedores. CAPÍTULO XI DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Cláusula 26 – Utilização de Inteligência Artificial A Plataforma Anumi utiliza tecnologias de Inteligência Artificial para auxiliar o CONTRATANTE na automação de atendimentos, geração de respostas, classificação de informações, organização de dados, criação de conteúdo, execução de fluxos automatizados e demais funcionalidades disponibilizadas conforme o plano contratado. A utilização da Inteligência Artificial constitui ferramenta de apoio à tomada de decisão, não substituindo análise humana quando necessária. O CONTRATANTE reconhece que a Inteligência Artificial deve ser utilizada com supervisão compatível com o contexto de uso, especialmente quando envolver ofertas comerciais, informações sensíveis, decisões relevantes, atendimento a consumidores ou situações que possam gerar impacto jurídico, financeiro, médico, tributário ou reputacional. Cláusula 27 – Natureza Probabilística da Inteligência Artificial O CONTRATANTE declara estar ciente de que sistemas de Inteligência Artificial possuem natureza estatística e probabilística. Em razão dessa característica, poderão ocorrer respostas: I – incompletas; II – imprecisas; PAGINA 11 III – desatualizadas; IV – incompatíveis com a expectativa do CONTRATANTE; V – tecnicamente incorretas; VI – inadequadas ao caso concreto. Tais situações não caracterizam, por si só, falha da Plataforma ou inadimplemento contratual, desde que a CONTRATADA tenha adotado medidas técnicas e informacionais razoáveis para mitigar riscos, orientar o uso da funcionalidade e manter a operação dentro dos padrões compatíveis com o mercado. Cláusula 28 – Validação das Informações Compete ao CONTRATANTE validar as informações produzidas pela Inteligência Artificial antes de utilizá-las em decisões comerciais, jurídicas, financeiras, médicas, tributárias, administrativas ou de qualquer outra natureza. A CONTRATADA não garante a absoluta exatidão das respostas geradas pela Inteligência Artificial, mas compromete-se a disponibilizar recursos, configurações, registros ou orientações razoáveis para permitir supervisão humana, revisão de respostas, ajuste de bases de conhecimento e mitigação de riscos de uso inadequado. O CONTRATANTE deverá manter suas informações, documentos, produtos, políticas, preços, regras de atendimento e bases de conhecimento atualizados, respondendo por decisões tomadas a partir de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas que ele próprio tenha inserido ou aprovado na Plataforma. Cláusula 29 – Alteração dos Modelos de IA A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, substituir, atualizar ou alterar os modelos de Inteligência Artificial utilizados pela Plataforma, próprios ou de terceiros, desde que preservada a finalidade principal dos serviços contratados. A alteração de modelos tecnológicos, quando não modificar materialmente direitos, obrigações ou funcionalidades essenciais do plano contratado, não caracterizará modificação contratual substancial. Quando a alteração tecnológica puder impactar de forma relevante o funcionamento, limites, custos, tratamento de dados, recursos essenciais ou responsabilidades do CONTRATANTE, a CONTRATADA comunicará previamente o CONTRATANTE pelos canais oficiais. Cláusula 30 – Responsabilidade pela Configuração Toda configuração realizada pelo CONTRATANTE na Plataforma será de sua exclusiva responsabilidade. Incluem-se, entre outros: I – prompts; II – documentos enviados; III – FAQs; IV – respostas cadastradas; V – regras de automação; VI – integrações; VII – bancos de conhecimento; VIII – fluxos de atendimento. A CONTRATADA não responderá por prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas, ilícitas ou desatualizadas fornecidas pelo CONTRATANTE, nem por decisões tomadas sem validação humana quando a natureza da decisão exigir cautela. Essa limitação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por falhas técnicas comprovadas da Plataforma, descumprimento de obrigações legais próprias, incidentes decorrentes de culpa ou dolo, ou hipóteses em que a limitação de responsabilidade seja vedada pela legislação aplicável. Cláusula 30-A – Governança e Contestação de IA A CONTRATADA poderá disponibilizar mecanismos de governança de IA, incluindo registros de conversas, histórico de atendimento, bases de conhecimento editáveis, orientações de uso, mensagens de fallback, transferência para atendimento humano e ajustes de configuração. O CONTRATANTE poderá contestar, revisar ou corrigir respostas automatizadas por meio das funcionalidades da Plataforma ou dos canais de suporte disponíveis, observados o plano contratado, a viabilidade técnica e os prazos razoáveis de atendimento. PAGINA 12 CAPÍTULO XII DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusula 31 – Titularidade Toda a propriedade intelectual relativa à Plataforma pertence exclusivamente à CONTRATADA. Incluem-se, entre outros: I – código-fonte; II – código objeto; III – banco de dados; IV – arquitetura do sistema; V – APIs; VI – documentação; VII – fluxos; VIII – interface; IX – identidade visual; X – logotipos; XI – marcas; XII – algoritmos; XIII – prompts proprietários; XIV – modelos de automação; XV – dashboards; XVI – layout; XVII – metodologia; XVIII – documentação técnica. Nenhuma disposição deste Contrato implica cessão de propriedade intelectual. Cláusula 32 – Vedações É expressamente proibido ao CONTRATANTE: I – copiar a Plataforma; II – reproduzir funcionalidades; III – comercializar o Software; PAGINA 13 IV – sublicenciar a licença; V – remover avisos de propriedade intelectual; VI – disponibilizar acesso a terceiros não autorizados; VII – utilizar a Plataforma para desenvolver produto concorrente. Cláusula 33 – Engenharia Reversa É vedado ao CONTRATANTE: I – realizar engenharia reversa; II – descompilar; III – desmontar; IV – copiar algoritmos; V – copiar prompts; VI – copiar fluxos; VII – copiar interfaces; VIII – utilizar técnicas de scraping; IX – explorar vulnerabilidades; X – reproduzir qualquer elemento protegido por propriedade intelectual. O descumprimento desta cláusula autoriza a rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. CAPÍTULO XIII DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) Cláusula 34 – Compromisso com a LGPD As PARTES comprometem-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como demais normas relacionadas à privacidade e proteção de dados. Cláusula 35 – Papéis das Partes Como regra geral: I – o CONTRATANTE atuará como Controlador dos Dados Pessoais inseridos na Plataforma; II – a CONTRATADA atuará como Operadora, realizando o tratamento de dados conforme as instruções do CONTRATANTE e os limites deste Contrato. Nessa condição, o CONTRATANTE será responsável pela definição das finalidades, bases legais, conteúdo das mensagens, legitimidade dos dados inseridos, avisos aos titulares e obtenção de consentimentos ou outras bases legais aplicáveis aos Visitors e demais titulares. A CONTRATADA tratará os dados pessoais em nome do CONTRATANTE para execução dos serviços contratados, segurança da Plataforma, suporte, prevenção a fraudes, manutenção de registros e cumprimento de obrigações legais. PAGINA 14 Caso determinada operação torne a CONTRATADA Controladora de dados específicos, aplicar- Isso poderá ocorrer, por exemplo, no tratamento de dados cadastrais da própria Company, dados fiscais, registros de pagamento, logs de segurança, auditoria, prevenção a fraude, comunicações administrativas e exercício regular de direitos. Cláusula 36 – Dados Tratados A Plataforma poderá tratar, entre outros: I – nome; II – telefone; III – e-mail; IV – mensagens; V – documentos enviados; VI – informações de agenda; VII – registros de atendimento; VIII – informações cadastrais; IX – registros de acesso; X – logs do sistema. Cláusula 37 – Finalidade do Tratamento Os dados serão tratados exclusivamente para: I – execução deste Contrato; II – funcionamento da Plataforma; III – prestação dos serviços; IV – segurança da informação; V – prevenção à fraude; VI – suporte técnico; VII – cumprimento de obrigações legais; VIII – exercício regular de direitos. Cláusula 38 – Transferência Internacional O CONTRATANTE declara ciência de que determinadas funcionalidades poderão envolver tratamento de dados em servidores localizados fora do território nacional, inclusive por fornecedores internacionais. PAGINA 15 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas compatíveis com a legislação brasileira para proteção dos dados pessoais durante essas operações. Cláusula 39 – Suboperadores A CONTRATADA poderá utilizar suboperadores e fornecedores especializados para viabilizar a prestação dos serviços. Esses fornecedores poderão incluir provedores de computação em nuvem, Inteligência Artificial, autenticação, hospedagem, segurança, comunicação, processamento de pagamentos e demais tecnologias necessárias ao funcionamento da Plataforma. A CONTRATADA adotará medidas contratuais, técnicas e administrativas razoáveis para que os suboperadores tratem dados pessoais de forma compatível com este Contrato e com a legislação aplicável. A substituição ou inclusão de suboperadores equivalentes não dependerá de autorização específica do CONTRATANTE, desde que não altere materialmente o nível de proteção dos dados ou as finalidades principais do tratamento. Mudanças relevantes poderão ser comunicadas pelos meios oficiais. Cláusula 40 – Incidentes de Segurança Na hipótese de incidente de segurança que possa acarretar risco relevante aos titulares dos dados, a CONTRATADA adotará as medidas técnicas e administrativas cabíveis e promoverá as comunicações legalmente exigidas, sem demora indevida, observadas as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Quando o CONTRATANTE atuar como Controlador, a CONTRATADA fornecerá informações razoavelmente disponíveis para auxiliá-lo no cumprimento de suas obrigações legais perante titulares e autoridades competentes. Cláusula 41 – Segurança da Informação A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis destinadas à proteção dos dados tratados, considerando o estado da técnica, os custos de implementação, a natureza das operações e os riscos envolvidos. Todavia, nenhuma tecnologia é absolutamente imune a incidentes de segurança, razão pela qual a CONTRATADA não garante invulnerabilidade absoluta de seus sistemas. Cláusula 42 – Responsabilidade pelo Conteúdo O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelos dados, documentos, mensagens, arquivos e demais conteúdos inseridos na Plataforma, respondendo integralmente por sua licitude, veracidade e legitimidade. CAPÍTULO XIV DA CONFIDENCIALIDADE Cláusula 43 – Informações Confidenciais Consideram-se Informações Confidenciais todos os dados, documentos, estratégias, códigos, fluxos, informações comerciais, financeiras, operacionais, técnicas ou tecnológicas trocadas entre as PARTES, independentemente do meio em que forem disponibilizadas. PAGINA 16 Também serão consideradas confidenciais: I – documentação técnica; II – arquitetura da Plataforma; III – fluxos internos; IV – APIs; V – estratégias comerciais; VI – listas de clientes; VII – propostas comerciais; VIII – metodologias; IX – códigos de programação; X – credenciais de acesso. Cláusula 44 – Obrigações de Sigilo As PARTES comprometem-se a: I – utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para execução deste Contrato; II – não divulgar informações a terceiros sem autorização; III – adotar medidas razoáveis para impedir acessos não autorizados; IV – restringir o acesso às informações apenas às pessoas que necessitem delas para execução das atividades contratadas. Cláusula 45 – Exceções Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que: I – já sejam públicas; II – tornem-se públicas sem violação deste Contrato; III – devam ser divulgadas por determinação judicial ou legal; IV – já eram legitimamente conhecidas pela parte receptora antes do recebimento. Cláusula 46 – Prazo de Confidencialidade As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes durante toda a execução deste Contrato e por 2 (dois) anos após seu encerramento. As informações que constituam segredo industrial, segredo comercial, propriedade intelectual ou know-how permanecerão protegidas enquanto conservarem natureza confidencial. PAGINA 17 CAPÍTULO XV DA RESPONSABILIDADE Cláusula 47 – Responsabilidade da CONTRATADA A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços com diligência, observando padrões técnicos compatíveis com o mercado. Todavia, não responderá por prejuízos decorrentes de: I – uso inadequado da Plataforma; II – informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE; III – falhas de internet; IV – indisponibilidade de energia elétrica; V – indisponibilidade de serviços de terceiros; VI – caso fortuito; VII – força maior; VIII – atos praticados pelo próprio CONTRATANTE ou seus usuários. Cláusula 48 – Limitação de Responsabilidade Salvo nos casos previstos na legislação aplicável ou nas exceções previstas neste Contrato, a responsabilidade total da CONTRATADA por quaisquer danos decorrentes deste instrumento ficará limitada ao montante correspondente a 3 (três) mensalidades efetivamente pagas pelo CONTRATANTE imediatamente anteriores ao evento que originou a reclamação. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responderá por: I – lucros cessantes; II – perda de oportunidade; III – danos indiretos; IV – danos emergentes indiretos; V – perda de faturamento; VI – perda de clientes; VII – perda de negócios; VIII – danos decorrentes de decisões tomadas sem validação humana adequada com base em respostas da Inteligência Artificial, quando a validação for recomendável pelo contexto de uso. As limitações desta cláusula não afastam a responsabilidade da CONTRATADA por falhas técnicas comprovadas da Plataforma, por informações insuficientes ou inadequadas sobre seu uso e riscos, ou por hipóteses em que a limitação seja vedada pela legislação aplicável. Cláusula 49 – Exceções à Limitação PAGINA 18 A limitação prevista na cláusula anterior não será aplicada nas hipóteses de: I – dolo; II – fraude; III – violação intencional da legislação de proteção de dados; IV – apropriação indevida de propriedade intelectual; V – descumprimento deliberado da obrigação de confidencialidade; VI – demais hipóteses em que a limitação seja vedada por lei. Cláusula 50 – Ausência de Garantias Comerciais A CONTRATADA não garante que a utilização da Plataforma resultará em: I – aumento de faturamento; II – aumento de vendas; III – aumento de produtividade; IV – geração de leads; V – crescimento empresarial; VI – redução de custos; VII – qualquer resultado econômico específico. A Plataforma constitui ferramenta tecnológica de apoio, cabendo ao CONTRATANTE a gestão de seu negócio. CAPÍTULO XVI DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 51 – Obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: I – manter seus dados cadastrais atualizados; II – utilizar a Plataforma conforme a legislação vigente; III – manter sigilo sobre suas credenciais de acesso; IV – efetuar os pagamentos nos prazos contratados; V – fornecer informações verdadeiras; VI – respeitar os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA; VII – utilizar a Plataforma de boa-fé. PAGINA 19 Cláusula 52 – Responsabilidade pelos Usuários O CONTRATANTE responderá integralmente pelos atos praticados por seus administradores, colaboradores, empregados, parceiros, representantes e usuários cadastrados na Plataforma. CAPÍTULO XVII DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 53 – Obrigações Compete à CONTRATADA: I – disponibilizar a Plataforma conforme o plano contratado; II – realizar manutenções e atualizações quando necessárias; III – envidar esforços para manutenção da estabilidade da Plataforma; IV – observar a legislação aplicável; V – proteger os dados tratados conforme a LGPD; VI – prestar suporte nos termos do plano contratado. CAPÍTULO XVIII DA RESCISÃO Cláusula 54 – Rescisão pelo CONTRATANTE O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do serviço a qualquer tempo, observadas as condições do plano contratado e eventuais obrigações financeiras pendentes. Cláusula 55 – Rescisão pela CONTRATADA A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente este Contrato quando houver: I – fraude; II – inadimplência; III – utilização ilícita da Plataforma; IV – engenharia reversa; V – tentativa de invasão dos sistemas; VI – envio de spam; VII – violação da propriedade intelectual; VIII – descumprimento grave deste Contrato. PAGINA 20 Cláusula 56 – Efeitos da Rescisão Encerrado o Contrato: I – o acesso à Plataforma será desativado; II – usuários poderão ser removidos; III – integrações poderão ser interrompidas; IV – APIs poderão ser desabilitadas; V – credenciais poderão ser revogadas; VI – os dados serão tratados conforme a Política de Retenção de Dados e a legislação aplicável. Cláusula 57 – Sobrevivência das Obrigações Permanecerão válidas após o encerramento do Contrato, naquilo que lhes for aplicável, as cláusulas relativas a: I – propriedade intelectual; II – confidencialidade; III – proteção de dados; IV – responsabilidade; V – obrigações financeiras pendentes; VI – solução de controvérsias. CAPÍTULO XIX CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR Cláusula 58 – Caso Fortuito e Força Maior Nenhuma das PARTES será considerada inadimplente quando o descumprimento de obrigação decorrer de caso fortuito, força maior ou fato inevitável, nos termos do artigo 393 do Código Civil. Consideram-se, exemplificativamente: I – desastres naturais; II – enchentes; III – incêndios; IV – terremotos; V – pandemias; PAGINA 21 VI – epidemias; VII – guerras; VIII – terrorismo; IX – greves gerais; X – blecautes; XI – falhas generalizadas de internet; XII – ataques cibernéticos de grande escala; XIII – atos governamentais; XIV – decisões judiciais que impeçam a prestação dos serviços; XV – indisponibilidade generalizada de fornecedores essenciais. A ocorrência de qualquer desses eventos suspenderá temporariamente as obrigações afetadas enquanto perdurar o impedimento. CAPÍTULO XX DAS COMUNICAÇÕES Cláusula 59 – Comunicações entre as Partes Toda comunicação relacionada a este Contrato poderá ser realizada por qualquer dos seguintes meios: I – e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE; II – painel administrativo da Plataforma; III – notificações internas da Plataforma; IV – WhatsApp informado pelo CONTRATANTE; V – correspondência eletrônica; VI – outros meios eletrônicos disponibilizados pela CONTRATADA. Considerar-se-á válida qualquer comunicação enviada aos contatos informados pelo CONTRATANTE. É responsabilidade do CONTRATANTE manter seus dados de contato permanentemente atualizados. CAPÍTULO XXI ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Cláusula 60 – Atualizações do Contrato PAGINA 22 A CONTRATADA poderá alterar este Contrato para adequação à legislação, cumprimento de decisões judiciais ou administrativas, atualização tecnológica, melhoria dos serviços, inclusão de funcionalidades, correções operacionais ou ajustes que não reduzam direitos essenciais do CONTRATANTE. Alterações meramente técnicas, operacionais, corretivas, legais ou benéficas ao CONTRATANTE poderão ser comunicadas pelos meios oficiais e entrar em vigor na data indicada na comunicação. Alterações substanciais que modifiquem direitos, obrigações, responsabilidades, condições comerciais relevantes, tratamento de dados, política de retenção, limitações materiais de uso ou funcionalidades essenciais do plano contratado serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que possível. Nessas hipóteses substanciais, a nova versão somente produzirá efeitos para o CONTRATANTE mediante aceite expresso por meio eletrônico na Plataforma, salvo quando a alteração decorrer de obrigação legal, ordem judicial, determinação administrativa ou necessidade urgente de segurança, caso em que a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE pelos meios oficiais. A continuidade de uso poderá caracterizar ciência e concordância apenas para alterações não substanciais ou quando admitida pela legislação aplicável. CAPÍTULO XXII CESSÃO CONTRATUAL Cláusula 61 – Cessão A CONTRATADA poderá ceder, transferir, incorporar, fundir, reorganizar ou suceder este Contrato, total ou parcialmente, desde que preservadas as condições essenciais da prestação dos serviços. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este Contrato sem autorização expressa da CONTRATADA. CAPÍTULO XXIII INDEPENDÊNCIA DAS PARTES Cláusula 62 – Autonomia Este Contrato não estabelece entre as PARTES qualquer relação de: I – sociedade; II – representação comercial; III – franquia; IV – mandato; V – vínculo empregatício; VI – exclusividade; VII – associação. PAGINA 23 Cada PARTE permanecerá integralmente responsável por suas obrigações legais, fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e comerciais. CAPÍTULO XXIV INTEGRIDADE DO CONTRATO Cláusula 63 – Integralidade Este Contrato constitui o acordo integral entre as PARTES, substituindo quaisquer entendimentos, negociações, propostas ou comunicações anteriores relacionadas ao seu objeto. Cláusula 64 – Divisibilidade Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada nula, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão plenamente válidas e eficazes. As PARTES comprometem-se a substituir eventual disposição inválida por outra que produza efeitos jurídicos e econômicos equivalentes. Cláusula 65 – Renúncia A eventual tolerância de qualquer das PARTES quanto ao descumprimento de obrigações contratuais não constituirá renúncia de direitos, novação ou alteração contratual, podendo a PARTE exigir o cumprimento integral das obrigações a qualquer tempo. CAPÍTULO XXV ORDEM DE PREVALÊNCIA DOS DOCUMENTOS Cláusula 66 – Hierarquia Na hipótese de conflito entre documentos relacionados à contratação, prevalecerá a seguinte ordem: I – aditivos contratuais assinados pelas PARTES; II – proposta comercial aceita; III – este Contrato; IV – Política de Privacidade; V – Termos de Uso; VI – materiais meramente publicitários. CAPÍTULO XXVI PAGINA 24 ASSINATURA ELETRÔNICA Cláusula 67 – Validade Jurídica As PARTES reconhecem a plena validade jurídica da assinatura eletrônica, do aceite eletrônico e dos registros digitais realizados durante a contratação. Cláusula 68 – Meios de Comprovação Constituem meios válidos de comprovação da contratação: I – registros de IP; II – data e horário; III – logs do sistema; IV – autenticação do usuário; V – histórico de acesso; VI – confirmação eletrônica; VII – aceite registrado na Plataforma; VIII – assinatura realizada em plataforma eletrônica. Esses registros poderão ser utilizados como meio de prova em processos judiciais ou administrativos. CAPÍTULO XXVII LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Cláusula 69 – Legislação Este Contrato será interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil, especialmente: I – Código Civil; II – Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software); III – Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); IV – Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); V – demais normas brasileiras aplicáveis. CAPÍTULO XXVIII DO FORO Cláusula 70 – Foro PAGINA 25 As PARTES elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses em que a legislação brasileira determinar foro diverso. CAPÍTULO XXIX DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula 71 – Boa-fé Contratual As PARTES comprometem-se a executar este Contrato observando os princípios da boa-fé objetiva, cooperação, transparência e equilíbrio contratual. Cláusula 72 – Não Exclusividade Salvo disposição expressa em sentido contrário, este Contrato não estabelece exclusividade entre as PARTES, podendo a CONTRATADA prestar serviços a outros clientes, inclusive do mesmo segmento de mercado. Cláusula 73 – Uso da Marca A CONTRATADA poderá mencionar o nome e a marca do CONTRATANTE como cliente em materiais institucionais e comerciais, exclusivamente para fins de portfólio e divulgação, salvo manifestação expressa em contrário pelo CONTRATANTE. Cláusula 74 – Auditoria e Conformidade A CONTRATADA poderá realizar auditorias internas, monitoramentos técnicos e verificações de conformidade para garantir a segurança, estabilidade, desempenho e regular utilização da Plataforma, respeitados a legislação vigente, a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais. Cláusula 75 – Vigência Este Contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico, assinatura ou contratação da Plataforma e permanecerá vigente por prazo indeterminado, enquanto houver plano ativo, salvo disposição diversa prevista na Proposta Comercial. Cláusula 76 – Declaração Final O CONTRATANTE declara que: I – leu integralmente este Contrato; II – compreendeu todas as suas cláusulas; PAGINA 26 III – teve oportunidade de esclarecer dúvidas antes da contratação; IV – concorda livremente com todas as condições aqui estabelecidas; V – reconhece a validade jurídica da contratação eletrônica.